Associações do setor de apostas esportivas apoiam medida do governo contra o mercado preditivo no Brasil
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) apoiaram a decisão do governo de proibir contratos de derivativos com ativos vinculados a eventos esportivos, políticos, culturais ou de entretenimento, além de jogos online. Ambas as entidades entendem que a medida protege a sociedade e ajuda a combater empresas ilegais. Além disso, evita que o sistema financeiro seja utilizado para contornar a regulamentação do setor de apostas. Para elas, os predictions markets são uma concorrência desleal ao setor regulado.
O Ministério da Fazenda anunciou na última sexta-feira (24) que o mercado preditivo está proibido de atuar no Brasil oferecendo contratos com vínculos a apostas esportivas e jogos online, regulados no país pela lei 14.790. Além disso, outras apostas, como resultados de eleições, vencedores de reality shows e conflitos armados, entre tantos, não foram contemplados na lei e por isso não podem ser explorados por meio de contratos de derivativos.
A ANJL afirmou que as novidades representam um avanço contra todas as empresas que atuam ilegalmente no país. Além disso, representa uma ofensiva importante contra a interpretação equivocada das apostas como investimentos.
Combate a ilegalidades
“A Lei 14.790 e as portarias foram pensadas sobretudo para o controle absoluto entre apostador, quem está jogando, quanto está recebendo, prevenindo que apostadores fizessem acordos entre si. Essa regulamentação muito dura veio também para prevenir a lavagem de dinheiro. O mercado preditivo se refere a fatos isolados. Esse é o perigo. O conluio entre apostadores, lavagem e a ausência de controle sobre esses jogos”, explicou o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge.
O IBJR também apoiou a Resolução 5298 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabelece limites claros para a organização e o funcionamento do mercado de derivativos no país. Ela impede que eventos esportivos, jogos online e temáticas políticas ou culturais sirvam de lastro para produtos financeiros. Para o IBJR, o CMN consolida a segurança jurídica e evita que o sistema financeiro seja utilizado para contornar a regulamentação do setor de apostas.
Competição inaceitável
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável diz que tal decisão inviabiliza o drible regulatório de empresas que tentavam entrar no mercado brasileiro através do chamado “mercado preditivo”, mascarando o rótulo de sua atividade.
O IBJR destacou que quando o consumidor assume risco condicionado ao resultado incerto, está diante de uma aposta, independentemente do rótulo, da tecnologia ou da forma contratual utilizada. Aceitar o contrário criaria uma assimetria competitiva inaceitável para os operadores que se adequaram ao rigoroso processo de regulamentação.
Permitir que produtos equivalentes operassem fora do regime das apostas significaria abrir espaço para arbitragem regulatória, com consequências já conhecidas. O IBJR aponta algumas: concorrência desleal, perda de arrecadação fiscal, ameaça à integridade esportiva e, principalmente, a fragilização da proteção ao consumidor. “Sem o guarda-chuva da Lei 14.790, esses produtos financeiros escapariam de mecanismos essenciais de Jogo Responsável, como o monitoramento de comportamentos compulsivos e as travas de segurança contra o superendividamento”, afirma o IBJR.