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Ministério da Justiça define regras para retomada de valores bloqueados de bets ilegais

| By Gildo Mazza
Portaria estabelece a destinação dos recursos apreendidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Procedimentos serão conduzidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública à partir de relatórios gerados pela SPA.
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O Ministério da Justiça definiu pela Portaria 1.287, publicada nesta sexta (4), o processo administrativo preparatório de perdimento de valores bloqueados de bets ilegais. Caberá à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) conduzir os processos. Ela irá instaurar processos administrativos após receber expedientes encaminhados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). Encerrada a fase administrativa, a Senasp encaminhará os autos à Advocacia-Geral da União para as medidas cabíveis.

A estimativa é de serem retomados mais de R$ 1 bilhão em valores bloqueados. Após o encerramento dos processos administrativos, os recursos serão incorporados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A Portaria estabelece ainda que, sempre que possível, será considerada a destinação prioritária desses recursos às transferências obrigatórias, na modalidade fundo a fundo, aos estados e ao Distrito Federal.

Retorno à sociedade

Para o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, a regulamentação cria condições para transformar recursos vinculados à atuação ilegal em investimentos na proteção da população.

“Estamos criando um caminho para que o dinheiro movimentado na ilegalidade possa retornar à sociedade na forma de segurança pública. Estamos falando de um potencial superior a R$ 1 bilhão que, cumpridas todas as etapas administrativas e judiciais, poderá reforçar o Fundo Nacional de Segurança Pública e ampliar a capacidade de investimento nos estados e no Distrito Federal. É uma lógica importante. Retirar recursos da atividade ilegal e convertê-los em estrutura, tecnologia e capacidade operacional para quem combate o crime”, afirma Chico Lucas.

Segundo a diretora de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, Camila Pintarelli, a regulamentação garante segurança jurídica ao procedimento e cria condições para que os recursos retornem à sociedade.

“Com esta portaria, damos um passo concreto para transformar os danos causados pelas bets ilegais em proteção à sociedade. Ao criar um caminho firme, transparente e juridicamente seguro para retirar esses valores da ilegalidade, possibilitamos que recursos antes associados a essas práticas nocivas sejam destinados diretamente ao fortalecimento e à estruturação da segurança pública brasileira, e retornem à população na forma de prevenção, cuidado e proteção”, destaca Pintarelli.

Procedimentos

Após receber os expedientes encaminhados pela Secretaria de Prêmios e Apostas, caberá à Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública (DGFNSP):

– promover a análise preliminar da documentação recebida;

– instaurar os processos administrativos;

– determinar a realização das diligências necessárias à regular instrução processual;

– coordenar a instrução processual;

– proferir decisão administrativa de primeira instância;

– promover as comunicações previstas no art. 16 do Decreto nº 13.033, de 19 de junho de 2026;

– atuar como unidade de coordenação e articulação institucional do Ministério da Justiça e Segurança Pública nos assuntos relacionados ao procedimento de valores bloqueados; e

– promover, encerrada a fase administrativa, a remessa dos autos à Advocacia-Geral da União.

Passada esta etapa, a instrução do processo administrativo será realizada pela Comissão de Instrução Processual. Ela será composta por no mínimo três servidores públicos. Competirá à Comissão:

– examinar a documentação constante dos autos;

– promover a notificação do interessado;

– receber e analisar as manifestações, os documentos e as provas apresentados;

– promover a produção das provas necessárias à instrução;

– propor ao Diretor da DGFNSP a realização de diligências e a solicitação de informações e documentos;

– assegurar o contraditório quanto aos elementos incorporados aos autos; e

– elaborar relatório conclusivo e submeter os autos ao Diretor da DGFNSP para decisão.

O processo administrativo garante ao interessado acesso integral ao processo. Ele terá prazo de quinze dias para apresentar defesa e documentos. Terá também o direito de produzir provas, arrolar testemunhas e pedir diligências pertinentes.

Ao término do relatório conclusivo da Comissão, o diretor da DGFNSP proferirá decisão administrativa fundamentada em primeira instância.

Encerrada a fase administrativa e mantida a decisão de perdimentos de valores bloqueados, a Senasp encaminhará os autos à Advocacia-Geral da União.

Outros ilícitos detectados terão destinação distinta

A regulamentação também prevê que eventuais indícios de outros ilícitos identificados durante a análise dos processos deverão ser comunicados aos órgãos competentes.

Nos casos relacionados a possíveis ilícitos penais, as informações serão encaminhadas ao Ministério Público e às autoridades policiais. Quando houver indícios relacionados a créditos tributários, a comunicação será feita à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.