Caixa pede ingresso como amicus curiae em ação no STF que discute as loterias municipais no Brasil
A Caixa entrou na última sexta (17) com pedido de participação como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, que avalia a constitucionalidade de leis municipais que estabeleceram loterias em cidades brasileiras. A ação foi ajuizada pelo partido Solidariedade.
O banco estatal diz em seu pedido que participar do processo visa a “contribuir para o debate como operador histórico do sistema nacional, visando a proteção do interesse público”.
Na petição, a Caixa destaca a argumentação do autor da ação de que os atos normativos que instituíram loterias municipais são inconstitucionais pelos seguintes motivos:
a) Usurpação da competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios (art. 22, XX).
b) Princípio federativo comprometido: Municípios criam benefícios próprios sem repasse à União ou Estados.
c) Livre concorrência prejudicada (art. 170, IV), com vantagem competitiva para loterias municipais.
d) Riscos sociais: endividamento familiar, desvio de recursos essenciais, ausência de controle sobre “ludopatia”.
e) Exploração irregular: empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), apostas online extrapolando limites territoriais (violação ao art. 35-A da Lei 13.756/2018).
Certificação em loterias e monopólio
No documento, a Caixa afirma que sua representatividade para atuar como colaboradora da Corte “decorre de sua expertise acumulada e de certificações que nenhum outro partícipe do mercado nacional detém”. Ela cita em específico a Certificação em Jogo Responsável pela World Lottery Association (WLA), em Nível 3.
A Caixa lembra ainda na petição que atua no âmbito das loterias federais em monopólio desde 1969, conforme o Decreto-Lei nº 759/1969. Ela aponta o art. 2º do documento legal:
Art 2º A CEF terá por finalidade:
d) explorar, com exclusividade, os serviços da Loteria Federal do Brasil e da Loteria Esportiva Federal nos termos da legislação pertinente.
Entretanto, a exploração com exclusividade foi derrubada por sentença do próprio STF, que entendeu que cabe à Caixa legislar sobre loterias, permitindo aos Estados e Distrito Federal a exploração de suas loterias. Essa decisão levou também municípios a entenderem que estariam habilitados a prestar o serviço de loterias.
A Caixa se compromete, caso seja autorizada a ingressar como amicus curiae, a apresentar suas argumentações técnicas, históricas e jurídicas sobre a questão debatidas nos autos, em prazo a ser fixado pelo relator, ministro Kassio Nunes Marques.
Em dezembro de 2025, ele suspendeu por liminar ad referendum do Plenário, todas as leis e atos municipais que criaram loterias em âmbito local, bem como licitações em andamento para a concessão do serviço a entes privados.
No seu entendimento à ocasião, Nunes Marques reforçou que a exploração de loterias não constitui interesse local e que a exploração da atividade está restrita a Estados e ao Distrito Federal.