Operadoras brasileiras correm o risco de serem punidas por inação do governo
Cinco partidas na temporada, a Premier League – e o futebol de clubes europeu em geral – está definitivamente de volta.
Mas o grande momento de expectativa no mundo do futebol este ano ainda está por vir, quando essas ligas domésticas pararão neste inverno, para a Copa do Mundo FIFA de 2022.
Por mais empolgados que os europeus possam estar, certamente nenhuma nação pode igualar o Brasil em seu entusiasmo pela Copa do Mundo.
Assim, naturalmente, o evento tem sido uma data marcada no calendário para o lançamento das apostas esportivas regulamentadas no Brasil.
Os operadores certamente esperavam que os meses que antecedem o evento fossem um tempo para se preparar para colocar suas operações licenciadas em funcionamento, finalizando os últimos ajustes para aceitar apostas na Copa do Mundo.
Mas, ao contrário, pode ser quase o oposto.
Com a partida de abertura agora a menos de três meses de distância, um lançamento em novembro pode ser difícil de alcançar.
O problema real, porém, não é o cronograma. É a notícia desta semana de que o Ministério da Justiça investigará acordos de patrocínio de apostas firmados por clubes de futebol domésticos e entidades de mídia. Ao mesmo tempo, os deputados esperam aprovar um projeto de lei que bloquearia pagamentos para operações não licenciadas.
Se as autoridades brasileiras desejam levar vários anos para implementar leis que foram aprovadas por representantes públicos, isso é uma coisa, mas a ação mais recente é injusta para os operadores que esperavam poder lançar até agora, e em vez disso se encontram enfrentando possíveis ações legais.
Lançamento esperado
Normalmente, anunciar apostas esportivas em um país que não possui um mercado regulado ativo poderia ser considerado um problema. Se o Brasil não estivesse tomando medidas para regular, faria todo o sentido que as autoridades investigassem esses acordos.
Mas neste caso, esses acordos foram assinados na expectativa de que um lançamento estava iminente.
O governo teve quase quatro anos para trabalhar nas regulamentações para o setor depois de receber uma extensão de dois anos para seus prazos. Considerando que era o Brasil, a Copa do Mundo sempre foi uma data que as pessoas estavam observando.
Eventualmente, essas regras foram publicadas, mas então houve mais atrasos na finalização dessas regulamentações, com uma eleição iminente citada como razão.
Portanto, esses acordos não foram conduzidos com a esperança de atrair jogadores para sites não regulamentados. Em vez disso, o objetivo mais importante aqui era estabelecer uma base para suas ofertas licenciadas assim que o mercado fosse aberto, o que os operadores esperavam que acontecesse.
Mesmo assim, algumas autoridades têm preocupações legítimas sobre os operadores anunciarem seus serviços antes do lançamento de um mercado regulado. Por um lado, isso poderia criar problemas se essa marca decidir que não quer uma licença, afinal, ou não for aprovada para uma.
Mas neste caso, as jurisdições que lidaram bem com essa questão deixaram claro os passos exigidos dos operadores antes do lançamento. Não tanto no Brasil, onde os operadores aprenderam que seus patrocínios podem não ser legais, apenas depois que os acordos estavam em vigor por meses, senão mais.
Impacto mais amplo
Depois, há o impacto nos clubes. Mesmo aqueles que apoiam proibições completas ao patrocínio de jogos de azar no esporte reconhecem que um período de transição é necessário.
Um clube pode ser capaz de continuar se sustentando com tempo para buscar um novo acordo, mas se o Ministério da Justiça forçar abruptamente os clubes a encerrar seus acordos de patrocínio, é um desafio muito maior.
À medida que os clubes de futebol brasileiros continuam a se recuperar do impacto da Covid-19, o término súbito de acordos poderia ter um impacto catastrófico.
Em última análise, esse impacto poderia ter sido evitado. Em vez disso, o governo brasileiro arrisca punir tanto os operadores quanto os clubes por um lançamento lento que foi em grande parte de sua própria responsabilidade.