Stake.com se une aos irmãos Fittipaldi do automobilismo
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Os irmãos brasileiros servirão como representantes do Stake.com no país para a temporada de 2022.
Pietro Fittipaldi, que corre pela equipe Haas F1, trabalhará com o Stake.com para fornecer análises de cada corrida, compartilhar insights do paddock por meio de uma transmissão mensal na Twitch e levar os fãs aos bastidores com conteúdo exclusivo nos canais sociais do Stake.com.
O piloto da equipe Charouz F2 Racing, Enzo Fittipaldi, também colaborará com seu irmão para criar conteúdo e hospedar transmissões regulares na Twitch.
Estamos encantados em receber Pietro e Enzo Fittipaldi na equipe do Stake.com, disse Dominic Rae, gerente de patrocínios do Stake.com. Eles são dois dos pilotos jovens mais empolgantes do momento e vêm de uma família com uma história rica na F1.
Estamos ansiosos para trabalhar com eles em uma série de iniciativas de conteúdo nos próximos meses para trazer toda a emoção do campeonato desta temporada à vida para os fãs de F1 no Brasil e no mundo.
A parceria com Pietro Fittipaldi marca a primeira incursão do Stake.com na F1 e expande sua presença comercial no mercado de esportes profissionais, tendo já feito parceria com o clube de futebol da Premier League inglesa Watford, o ex-futebolista argentino Sergio Aguero e o Ultimate Fighting Championship.
O acordo ocorre após os deputados brasileiros no mês passado finalizarem as emendas no projeto de lei do país para legalizar jogos de azar, incluindo a exigência de que os fornecedores recebam 40% da receita de jogos e adicionando impostos adicionais para operadores.
O Projeto de Lei 442/1991 que legalizaria cassinos, jogos online, corridas de cavalos, máquinas caça-níqueis, bingo e jogo de bicho foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de fevereiro, enviando-o ao Senado.
O projeto prevê que os fornecedores de máquinas de jogo para bingo e cassino terão direito a receber uma fatia de 40% da receita bruta de jogos, deixando os operadores desses verticais com os outros 60%.
O projeto inicial também afirmava que os operadores pagariam um imposto de 17% (CIDE) sobre a GGR, e nenhum outro imposto ou contribuição social.
Entretanto, a Constituição Brasileira proíbe expressamente o legislador federal de conceder isenções fiscais estaduais ou municipais. Como resultado, agora os operadores não estarão isentos do Imposto Sobre Serviços Municipal (ISS), que variará entre 2% e 5%, e deverão pagá-lo, assim como a CIDE.
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