A ANJL pede aos pais que protejam os menores de idade de acessar sites de apostas no Brasil

Somente pessoas com 18 anos ou mais podem acessar plataformas de jogos de azar online, ou seja, menores são proibidos de fazê-lo, reiterou a ANJL em um comunicado de imprensa na terça-feira (28 de janeiro).
Para acessar sites de apostas autorizados pelo governo federal, os brasileiros devem compartilhar seu número de CPF e passar por verificações de reconhecimento facial para comprovar sua identidade e confirmar que têm pelo menos 18 anos.
No entanto, a ANJL adverte que o limite de idade só funcionará com a cooperação de pais e responsáveis, que teoricamente poderiam permitir que as crianças contornassem as restrições, permitindo que usassem seus próprios dados pessoais, o que é um crime.
Como resultado, a ANJL atribui aos pais a responsabilidade de cumprir os regulamentos e garantir que apenas adultos estejam apostando no Brasil.
“A Associação fez sua parte na criação de mecanismos para impedir o acesso de menores”, disse o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge.
“Mas as ações de conscientização também precisam ser adotadas pelos responsáveis por essas pessoas.”
Plataformas ilegais são uma ameaça à prevenção de apostas por menores
Embora os locais autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) sejam obrigados a aplicar restrições de idade, os operadores ilegais não cumprem os mesmos requisitos.
Essa é uma preocupação fundamental para a ANJL. “As plataformas legalizadas seguem as diretrizes impostas pela legislação brasileira”, acrescentou Lemos Jorge. “E, portanto, conseguimos implementar formas de impedir o acesso de menores.
“No caso de sites que não estão autorizados a operar no país, a realidade é outra. As crianças não só podem acessar sem o registro adequado, mas também são incentivadas a jogar.”
Proteção de menores no Brasil
A ANJL, que representa operadores estabelecidos como a BetNacional e a Big Brazil, tem estado na vanguarda dos esforços para proteger os menores dos danos das apostas.
A empresa lançou uma campanha em outubro chamada “Apostar não é coisa de criança” visando combater o uso de plataformas de apostas por pessoas abaixo do limite de idade, aumentando a conscientização sobre os perigos.
Em 6 de dezembro, com o mercado jurídico a apenas algumas semanas de ser lançado, a SPA publicou a Portaria Normativa n.º 1.902 para agilizar a adoção de uma série de medidas estabelecidas em julho, que se concentraram nos operadores de publicidade no Brasil.
A Portaria Normativa n.º 1.902 proibiu imediatamente a publicidade direcionada a menores de idade, bem como o marketing por meio de canais em que menores de 17 anos formam a maioria do público.
Os anúncios que apresentavam crianças ou elementos considerados “particularmente atraentes” para menores foram proibidos e todas as comunicações do operador foram obrigadas a exibir um símbolo de “18+” ou uma mensagem com o texto “proibido para menores de 18 anos”.