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Stake conquista na Justiça direito de voltar a operar até 25 de outubro

| By Gildo Mazza
Decisão foi da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. Pedido era para suspensão da Medida Provisória 1.394 e que a empresa pudesse atuar até 31 de dezembro de 2029, quando vencerá sua licença.
liminar permite Stake operar

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar parcial à Stake que permite à bet operar até o dia 25 de outubro. A decisão é assinada pela juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. A ação foi apresentada pelo escritório Bichara e Motta e pedia a suspensão da MP 1.394 e que a Stake pudesse operar até 31 de dezembro de 2029. A juíza atendeu parcialmente o pedido, autorizando a bet a atuar até 25 de outubro. A juíza determinou que o site da plataforma seja desbloqueado para que a empresa mantenha suas operações.

Com a decisão, as autoridades deverão se abster de considerar extinta a autorização da Stake. Assim, fica suspenso o bloqueio da plataforma www.stake.bet.br.. Também impede que o acesso seja direcionado a site gov.br que o governo criou para orientar os apostadores sobre o fim das bets.

A decisão de permitir a operação até 25/10 corresponde à data determinada pela MP para a extinção das licenças dos operadores.

De acordo com a juíza, “se a autorização fosse juridicamente inexistente desde a publicação da Medida Provisória, não haveria razão para a norma estabelecer termo posterior específico para sua extinção”. Segundo Cristiane Farias, a administração não pode “antecipar integralmente os efeitos extintivos para data anterior ao marco temporal previsto na própria medida”.

Condições para a operação

A Justiça Federal autorizou a volta da operação, mas impôs 12 condições:

proibição de apostas por pessoas impedidas por lei, programas governamentais ou mecanismos regulatórios;

proibição de apostas com dinheiro de programas sociais;

manutenção dos mecanismos de identificação do apostador;

proibição de publicidade para crianças e adolescentes;

proibição de novas campanhas promocionais e de iniciativas para ampliar a base de usuários;

manutenção da possibilidade de o apostador realizar o saque de seu saldo;

preservação de valores suficientes para o pagamento dos saldos disponíveis;

preservação dos registros cadastrais, financeiros e transacionais;

manutenção da transmissão dos relatórios exigidos por órgãos reguladores;

proibição de operar por domínios não autorizados;

proibição de usar a decisão judicial para “legitimar operadores clandestinos ou terceiros que façam uso indevido da marca Stake”;

manutenção das medidas contra fraude, falsidade, uso indevido de marca e atuação de operadores não autorizados.

Bichara e Motta

O escritório da causa, Bichara e Motta, se manifestou sobre o resultado da ação.

“A decisão preserva provisoriamente a autorização da empresa e permite a continuidade de sua operação até 25 de outubro de 2026, ou até nova deliberação judicial anterior, sob condições de proteção aos apostadores e manutenção dos controles regulatórios. Também suspende bloqueios e redirecionamentos fundamentados exclusivamente na antecipação da extinção da autorização”.

“Esta é a primeira decisão favorável de um operador de apostas de quota fixa no Brasil na discussão judicial sobre os efeitos da MP nº 1.394/2026. O pedido de continuidade da operação até o término original da autorização permanece sujeito à análise do mérito”, concluiu.