Há dois relógios funcionando em Brasília, e eles não estão sincronizados
Em artigo de análise sobre o mercado brasileiro de apostas, Alex W. Pariente, Founder & Principal da Pariente Advisory, argumenta que investidores não devem se deixar conduzir apenas pelo ruído político em torno do PL 2.258/2026. A proposta mira especialmente os cassinos online. Segundo o autor, embora o debate legislativo represente um fator de atenção, ele não altera, por si só, o eixo central da avaliação do setor: a capacidade institucional do país de regular, fiscalizar e sustentar um ambiente competitivo previsível.
Pariente destaca que consultas públicas, novas normas, concessão de licenças e mecanismos de supervisão continuam avançando. Para ele, isso indica que o processo regulatório está em funcionamento. Na comparação com mercados como Itália, Espanha e Alemanha, o texto sustenta que restrições formais ao jogo online só produzem efeitos quando acompanhadas de fiscalização real contra operadores ilegais. Sem esse controle, medidas proibitivas tendem a empurrar consumidores para plataformas não autorizadas. Isso reduz a arrecadação e fragiliza empresas licenciadas. Além disso, coloca em risco o próprio apostador, que fica sem proteção contra práticas inadequadas.
Para o autor, o desafio brasileiro não está apenas em aprovar ou barrar projetos de lei. Está em demonstrar coerência regulatória, eficiência administrativa e capacidade de enforcement. A mensagem aos investidores é que o país deve ser observado menos pela volatilidade do debate político imediato e mais pela maturidade das instituições encarregadas de organizar o mercado. A investibilidade do setor, conclui Pariente, dependerá da existência de regras claras, operadores formalizados e fiscalização capaz de separar o mercado legal das atividades clandestinas.
Há dois relógios funcionando em Brasília, e eles não estão sincronizados
O primeiro é político. O Congresso retornou do recesso em 3 de agosto, e o governo pretende avançar com o PL 2.258/2026 antes do primeiro turno das eleições. Apresentado em maio pelo deputado Paulo Pimenta (PT), o projeto altera a Lei das Bets para proibir jogos de cassino online cujos resultados sejam gerados por sistemas eletrônicos ou algoritmos, mantendo as apostas esportivas de quota fixa. Um segundo projeto, o PL 1.808/2026, revogaria integralmente o marco regulatório. Uma terceira frente legislativa restringiria publicidade, patrocínio e marketing de influenciadores. O presidente Lula, que em 2024 falava em cassinos integrados como fonte de turismo e arrecadação, orientou seus ministros a defenderem a proibição.
O segundo relógio é institucional, e não desacelerou. A Secretaria de Prêmios e Apostas abriu a Consulta Pública nº 3/2026 sobre a revisão do procedimento de autorização, com prazo até 9 de setembro. Prepara um decreto sobre o design e a operação dos jogos de cassino online, elaborado em articulação com o Ministério da Justiça e a Secretaria de Comunicação Social. As mudanças publicitárias endossadas pela SECOM entraram em vigor em julho. A Associação Nacional de Jogos e Loterias reuniu-se com a Secretaria para tratar da portaria sobre design de jogos, propondo implementação faseada. Uma segunda janela de licenciamento é esperada ainda neste ano.
A maior parte da análise que li nas últimas duas semanas observa o primeiro relógio. É o segundo que diz ao investidor o que ele precisa saber.
O que está efetivamente em discussão
Precisão importa aqui, porque imprecisão custa caro. O PL 2.258/2026 não desmonta o mercado regulado brasileiro. Ele atinge uma vertical, definida por uma característica técnica: resultados gerados por sistemas eletrônicos ou algoritmos. As apostas esportivas não são alcançadas pelo texto. O projeto segue na Câmara dos Deputados aguardando despacho formal. Ele precisa passar por comissões, Plenário, Senado e sanção presidencial antes que algo mude.
A vertical em questão é, ainda assim, relevante. Estima-se que o cassino online responda por cerca de metade da receita do mercado regulado online brasileiro. Para operadores que capitalizaram sua entrada no Brasil sobre um modelo de duas verticais, a exposição é real e concentrada. Nenhum conselho sério deveria tratar isso como ruído.
Tampouco deveria qualquer conselho sério confundir volume legislativo com tração legislativa. Mais de duzentos projetos relacionados ao marco das apostas foram apresentados desde a abertura do mercado. Três têm tração. A distinção entre um projeto que existe e um projeto que anda é toda a análise. E ela se faz não pela contagem de protocolos, mas pelo acompanhamento de despacho às comissões, escolha de relatoria, agenda de Plenário e a aritmética de um ano eleitoral em que a capacidade legislativa é escassa e a atenção está em outro lugar.
Não emito juízo sobre se o projeto deve ou não ser aprovado. Essa é uma questão do legislador brasileiro, e o setor é mal servido por consultores estrangeiros que confundem análise com defesa de interesses. O que ofereço é a observação que um operador adquire depois de ciclos suficientes em jurisdições suficientes. O destino de um único projeto raramente é a variável que determina se um mercado é investível.
A variável que decide o resultado
A Europa rodou esse experimento três vezes nos últimos oito anos, e os resultados são instrutivos justamente porque divergem.
A Itália impôs proibição ampla de publicidade e patrocínio de jogos pelo Decreto Dignidade de 2018. Ele foi implementado sobre patrocínios a partir de janeiro de 2019. O setor previu colapso. Não ocorreu; o mercado licenciado seguiu operando. O que de fato aconteceu é que a proibição se aplicou igualmente a operadores licenciados e não licenciados. Isso significa que apenas os licenciados a cumpriram. Sete anos depois, a Comissão de Cultura do Senado italiano pediu formalmente ao governo que revisse a medida. O argumento é que um regime único imposto a operadores regulados e ao mercado ilegal produziu exatamente a migração que pretendia evitar. Roma estuda agora uma revogação parcial.
A Espanha seguiu caminho diverso com o Real Decreto 958/2020. Ela restringiu a publicidade a uma janela noturna estreita em vez de proibi-la, com implementação escalonada entre novembro/20 e agosto/21. Análise revisada por pares sobre os dados do próprio regulador identificou redução duradoura de novas contas e do volume total apostado. A medida alcançou o que se propunha, e o mercado licenciado a absorveu.
A Alemanha é o caso de advertência. O Tratado Interestadual de 2021 legalizou nacionalmente, pela primeira vez, slots e pôquer online. Em seguida os envolveu em aposta máxima de €1 por rodada, duração mínima de 5s por rodada e teto de €1.000 mensais de depósito somados todos os operadores licenciados. Quatro anos depois, a canalização em slots online está abaixo de 40%, contra média europeia próxima de oitenta, com estimativas setoriais ainda menores. E calcula-se que operadores não licenciados ofereçam catálogo várias vezes maior que o do mercado legal. Uma revisão estatutária do marco vence ao fim deste ano.
Restrição boa ou ruim?
Lidos em conjunto, os três casos apontam para uma conclusão, e ela não é que restrição seja boa ou ruim. É que a restrição vincula apenas quem está dentro do perímetro. Se ela protege o apostador ou apenas o realoca depende inteiramente da capacidade do Estado de alcançar os operadores ilegais. Restrição e fiscalização são um sistema único. E a jurisdição que move uma sem a outra obtém um resultado que ninguém projetou.
Restrição e fiscalização são um sistema único
A posição do Brasil nesse quesito é mais sólida do que admitem seus críticos e menos consolidada do que sugerem suas estatísticas de fiscalização. Oitenta e cinco operadores licenciados exploram quase 190 marcas sob autorização federal. A Secretaria bloqueou milhares de domínios irregulares em trabalho conjunto com a Anatel. Ela vedou às instituições financeiras o processamento para operadores não autorizados e perseguiu a publicidade ilegal junto às plataformas. Trata-se de um aparato real de fiscalização, construído rapidamente e a partir do zero. Contra ele pesa o aumento documentado no uso de VPN no primeiro trimestre deste ano e a proposta de exigir das lojas de aplicativos a remoção de aplicações não licenciadas. Isso evidencia que o perímetro vaza e que a Secretaria sabe disso.
A pergunta que eu colocaria a qualquer conselho que avalie o Brasil não é se o PL 2.258/2026 será aprovado. É se qualquer restrição material, caso venha, virá acompanhada de fiscalização capaz de manter os apostadores dentro do perímetro. A resposta determina se a restrição consolida o mercado licenciado ou transfere sua receita a operadores que não pagam tributo, não mantêm programa de Jogo Responsável e não respondem a ninguém.
A outra metade do tabuleiro
Há em Brasília, neste ano, uma assimetria que poucos fora do país registraram. Enquanto o Executivo pressiona para retirar uma vertical do mercado regulado, o Supremo Tribunal Federal examina se o decreto-lei de 1946 que proibiu os jogos de azar foi recepcionado pela Constituição de 1988. Um poder caminha para a restrição no mercado digital; outro examina os fundamentos da proibição no mercado físico. E o PL 2.234/2022 segue sua tramitação no Senado ao longo de tudo isso.
Já escrevi que descriminalizar não é liberalizar, e o ponto vale qualquer que seja a decisão da Corte. A remoção de uma sanção penal não cria licenças, não define tributos, não estabelece padrão de certificação e não constrói capacidade de fiscalização. Entre a ausência de proibição e a presença de um mercado há um marco regulatório inteiro, e apenas o Congresso pode construí-lo.
Para o capital, a disciplina é ler o tabuleiro inteiro, não uma casa. O investidor que modela o Brasil apenas pela questão do cassino online precifica mal um mercado no qual o segmento físico pode abrir-se em cronograma legislativo próprio. Neste caso, os operadores mais bem posicionados para essa abertura serão aqueles que usaram o ciclo restritivo para construir relações, histórico de conformidade e capacidade local, em vez de esperar por clareza.
O que isso exige dos operadores
Três coisas, nenhuma delas dramática.
Primeiro, planejamento de cenários que seja de fato baseado em cenários. A maior parte dos planos de capital para o Brasil que examinei foi construída sobre uma única trajetória, com sensibilidade aplicada nas margens. Um mercado em ano eleitoral, com três frentes legislativas ativas e uma questão constitucional perante a Corte, exige planos que sobrevivam a mais de um desfecho. Isso incluí até posições de mix de produto que não assumam a permanência do equilíbrio atual entre verticais.
Segundo, engajamento com o processo institucional, e não apenas com o político. A Consulta Pública nº 3/2026 encerra-se em 9 de setembro. A Pariente Advisory apresentará contribuição dentro do prazo. Operadores que participam da construção do marco adquirem algo que lobby algum compra, que é a condição de integrantes da base do próprio marco. E não de objetos dele! Reguladores se lembram de quem apareceu enquanto as regras estavam sendo escritas.
Terceiro, tratar postura de conformidade como proteção, não como custo. Em todos os ciclos restritivos em que trabalhei, os operadores que saíram com participação de mercado não foram os que mais brigaram. Foram aqueles cujos programas de Jogo Responsável, disciplina publicitária e reporte já superavam o que as novas regras exigiam. Quando um governo procura evidência de que o mercado licenciado é confiável, ser essa evidência vale mais do que qualquer argumento.
Investibilidade, novamente
Disse em São Paulo, no lançamento da edição brasileira do GAT (com apoio da World Gaming), que a legalização foi o marco e a investibilidade é a condição. Os acontecimentos das últimas três semanas são o primeiro teste sério dessa distinção.
“A legalização foi o marco; a investibilidade é a condição”
Nenhuma jurisdição é permanentemente amistosa a este setor. Nevada apertou antes de se profissionalizar. Macau atravessou ciclos que a esvaziaram e a encheram novamente. Itália, Espanha, Alemanha e meia dúzia de outras jurisdições impuseram restrições previstas como terminais. Os resultados variaram de irrelevantes a severos em função de uma única variável. O que separa um mercado que o capital consegue subscrever daquele que não consegue não é a ausência de risco político. É se as instituições seguem funcionando enquanto a política segue seu curso. Se consultas continuam sendo abertas, regras continuam sendo escritas, licenças continuam sendo emitidas e a fiscalização continua alcançando.
Por essa medida, e apenas pela evidência das últimas três semanas, o relógio institucional brasileiro segue funcionando. Essa é a constatação. O relógio político fará o que calendários eleitorais fazem, e sobre ele não ofereço prognóstico. Mas o investidor que confundir o ruído de um com a falha do outro precificará mal este mercado. E, pelo histórico de todos os ciclos comparáveis que acompanhei, se arrependerá.
Perguntas Frequentes
O que é o PL 2.258/2026?
O PL 2.258/2026 é um projeto de lei brasileiro, apresentado pelo deputado Paulo Pimenta, que altera a Lei das Bets. Ele proíbe jogos de cassino online cujos resultados sejam gerados por sistemas eletrônicos ou algoritmos. Na proposta, ficam mantidas as apostas esportivas de quota fixa.
Ele afeta as apostas esportivas?
Não. Conforme redigido, o PL 2.258/2026 não alcança as apostas esportivas de quota fixa. Atinge apenas os jogos de cassino online cujos resultados são gerados por sistemas eletrônicos ou algoritmos. Ainda assim, essa vertical é relevante, estimada em cerca de metade da receita do mercado regulado online do Brasil.
O que determina se uma restrição prejudica um mercado regulado?
Depende da fiscalização. Uma regra vincula apenas os operadores dentro do perímetro licenciado. Se o Estado não alcança os que estão fora, a restrição realoca apostadores para operadores ilegais em vez de protegê-los. Restrição e fiscalização são um sistema único.
Alex W. Pariente – Founder & Principal da Pariente Advisory, plataforma independente de assessoria estratégica em jogos, hotelaria e desenvolvimento de resorts integrados na América Latina, Caribe e Europa. Foi Chair do GAT Official Launch Brasil 2026. Ele acumula três décadas de experiência do lado operador em aberturas de resorts integrados premium e em posições de liderança sênior em grandes companhias de jogos e hotelaria.