O presidente da Loterj critica proibição de atividades ao nível nacional em meio à “concorrência desleal” no Brasil

No início deste mês, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, aprovou uma decisão preliminar para proibir que os licenciados da Loterj operem em todo o Brasil, além de exigir o uso do rastreamento por geolocalização para garantir que só possam aceitar apostas dentro das fronteiras do estado do Rio de Janeiro.
O recurso da decisão da Loterj foi rejeitado em 7 de janeiro e Mendonça alegou que a refutação do órgão regulador estadual se resumia a “mero desacordo com a decisão recorrida”.
Cançado acredita que as ações do STF colocam em risco a estabilidade do mercado legal de apostas no Brasil, lançado em 1º de janeiro.
“A incerteza jurídica nas apostas brasileiras expõe fraquezas legais, concorrência desleal e burocracia que atrapalham o mercado e prejudicam a economia”, escreveu Cançado em um artigo para Migalhas.
“A concorrência desleal no mercado de apostas no Brasil assombra o empreendedorismo, enfraquece a economia nacional e conta com o apoio não apenas de operadores informais [ilegais], mas da própria administração pública, que promove sistematicamente a insegurança jurídica e, assim, estimula a clandestinidade.”
Qual é o argumento da Loterj?
A justificativa do recurso da Loterj foi a percepção da existência de “defeitos, omissões, obscuridades e erros materiais” na decisão de Mendonça. A decisão pode causar uma queda nas receitas fiscais para o estado e afetar o setor licenciado de apostas do Brasil, argumentou.
A Loterj também reclama que o rastreamento obrigatório por geolocalização só foi criado pela Lei n.º 14.790 em dezembro de 2023, aproximadamente seis meses após a publicação do Edital de Credenciamento da Loterj de 01/2023.
O Edital de Credenciamento da Loterj estabeleceu que a “declaração expressa e o consentimento do apostador” eram suficientes para as apostas serem consideradas feitas dentro das fronteiras do estado do Rio de Janeiro.
O órgão regulador estadual alega que Mendonça foi “induzido ao erro pela União”, sem nenhuma exigência preexistente para que os licenciados da Loterj utilizassem a tecnologia de geolocalização.
“Ou seja, pela lógica óbvia e simetria do sistema, os atos pretéritos da Loterj, regidos pelo seu Edital de Credenciamento de 01/2023, por antecederem o ato do poder executivo, que não previu nenhuma restrição territorial, devem ser protegidos, certo?” Disse Cançado.
“Pois bem, não é isso que pensa o governo brasileiro, que mais uma vez age contra os valores sociais da livre iniciativa que embasaram a legalização das apostas no Brasil.”
Ameaça de excesso de regulamentação no Brasil
Os operadores licenciados pela Loterj contribuíram com mais de R$ 100 milhões (£ 13,3 milhões / € 15,8 milhões / $ 16,1 milhões) para o governo federal em impostos.
A Loterj acredita que essas contribuições estaduais serão ameaçadas pela decisão do STF, bem como pela presença de empresas sediadas em paraísos fiscais e que operam no mercado de apostas no Brasil.
Atualmente, existem 14 empresas com licenças completas para operar no Brasil, além de outras 54 com autorização provisória. Esses operadores têm 30 dias para garantir que aspectos como a certificação completa dos sistemas de apostas sejam realizados.
“A União, usando o criacionismo e sua própria maldade, com o aval do judiciário, proporciona um ambiente hostil às apostas legalizadas, principalmente porque torna as regras mais rígidas para quem está no país. Enquanto isso, inúmeros apostadores sediados em paraísos fiscais e na China, imunes à lei brasileira, continuam operando sem se submeter às mesmas condições de concorrência, operando livremente no país sem pagar impostos federais, estaduais e municipais, representando, inclusive, sonegação fiscal”, completa Cançado.
Na visão da Loterj, esse “cenário desigual de desconfiança e insegurança” se mostrará mais prejudicial aos apostadores no Brasil. Se a regulamentação excessiva continuar, isso poderá levar jogadores e operadores ao mercado clandestino.