Brasil avança para proibir a publicidade de bônus de apostas
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon emitiu hoje (19 de novembro) uma ordem preliminar (Nº 2.344/2024) solicitando que a medida para proibir a publicidade de bônus de apostas seja aprovada rapidamente.
Essa é a mais recente ação em uma série de medidas regulatórias em andamento no Brasil, semanas antes do lançamento de seu mercado legal de apostas online em 1º de janeiro de 2025.
Na semana passada, foi realizada uma audiência de dois dias no Supremo Tribunal Federal para determinar se a lei de apostas do Brasil, publicada em dezembro de 2023, poderia ser considerada inconstitucional. Posteriormente, o tribunal decidiu que apostas feitas com cheques do programa social Bolsa Família seriam proibidas no Brasil.
Essas medidas também seguem um estudo realizado pelo Banco Central em julho, que revelou que 20% dos recursos transferidos pelo programa Bolsa Família em agosto foram gastos em jogos de azar online.
Pesquisas adicionais sobre jogos de azar sugeriram que os jogadores estão utilizando dinheiro destinado a medicamentos, alimentos e roupas.
Operadoras licenciadas enfrentarão multas diárias por não conformidade
A ordem determina que toda publicidade de bônus de apostas seja suspensa, tanto em jogos online quanto em apostas esportivas, mesmo que os anúncios sejam apenas para promover ou divulgar as apostas. Além disso, a medida proíbe qualquer publicidade de apostas de cota fixa direcionada a crianças e adolescentes.
Ela se aplicará às operadoras que constam na lista da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) de empresas autorizadas a continuar operando durante o período de transição, de 1º de outubro a 31 de dezembro.
Operadoras que não cumprirem as novas restrições enfrentarão uma multa diária de R$ 50.000 (£6.863/€8.210/US$8.671) até que as medidas sejam totalmente implementadas.
A Ordem Nº 2.344/2024 também exige a elaboração de um relatório analisando as medidas, que deverá ser apresentado dentro de 10 dias a partir de hoje (19 de novembro).
As medidas foram introduzidas com o objetivo de garantir “a segurança de pessoas vulneráveis na relação de consumo, com atenção especial a pessoas hipervulneráveis, como crianças e adolescentes”.